LEI Nº 1169, DE 16 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a participação no I Encontro de Primeiras Damas dos Municípios Paulistas, que será realizado na cidade do Rio de Janeiro, no período de 15 a 18 de junho de 1978.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
3. | GABINETE DO PREFEITO |
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3.1. | CHEFIA DO GABINETE |
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3.1.4.0.00. | Encargos Diversos |
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03.07.081.2.05 – 02. | Despesas com o I Encontro de Primeiras Damas dos Municípios Paulistas | 10.000,00 |
Art. 2° O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte rubrica orçamentária:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
3. | GABINETE DO PREFEITO |
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3.1. | CHEFIA DO GABINETE |
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3.1.2.0.00. | Material de Consumo |
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03.07.021.2.05 – 01. | Aquisição de material de consumo em geral | 10.000,00 |
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de maio de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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