LEI Nº 1169, DE 16 DE MAIO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial. 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a participação no I Encontro de Primeiras Damas dos Municípios Paulistas, que será realizado na cidade do Rio de Janeiro, no período de 15 a 18 de junho de 1978.    

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado: 

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

3. 

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1. 

CHEFIA DO GABINETE

 

3.1.4.0.00.

Encargos Diversos

 

03.07.081.2.05 – 02.

Despesas com o I Encontro de Primeiras Damas dos Municípios Paulistas

10.000,00

 

Art. 2°  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte rubrica orçamentária: 

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

3. 

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1. 

CHEFIA DO GABINETE

 

3.1.2.0.00.

Material de Consumo

 

03.07.021.2.05 – 01.

Aquisição de material de consumo em geral

10.000,00

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de maio de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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