LEI Nº 1170, DE 16 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas do Consórcio firmado com a Prefeitura do Município de São Paulo, para a construção de um pontilhão sobre o córrego do Pinheirinho, neste Município.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será será assim classificado:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
4. | ENGENHARIA |
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4.2. | DIVISÃO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO |
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4.1.1.0.00. | Obras Públicas |
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08.07.021.1.34. | Construção de pontilhão sobre o córrego Pinheirinho | 900.000,00 |
Art. 2° O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1°, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
8. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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8.4. | RECREAÇÃO E CULTURA |
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4.1.1.0.00. | Obras Públicas |
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08.48.247.1.15 – 01. Construção do Centro de Lazer | Construção do Centro de Lazer | 900.000,00 |
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de maio de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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