LEI Nº 1171, DE 16 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a suplementar a seguinte verba orçamentária:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
4. | ENGENHARIA |
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4.2. | OBRAS E CONSERVAÇÃO |
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3.1.3.0.00. | Serviços de Terceiros |
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03.07.021.2.08 – 01. | Diversos serviços prestados por terceiros | 300.000,00 |
Art. 2° O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
4. | ENGENHARIA |
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4.2. | OBRAS E CONSERVAÇÃO |
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4.1.1.0.00. | Obras Públicas |
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03.07.021.1.05 – 01 | Construção do Paço Municipal | 200.000,00 |
8. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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8.4. | RECREAÇÃO E CULTURA |
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4.1.1.0.00. | Obras Públicas |
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08.48.247.1.15. – 01. | Construção do Centro de Lazer | 100.000,00 |
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de maio de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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