LEI Nº 1171, DE 16 DE MAIO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar. 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a suplementar a seguinte verba orçamentária:

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

4. 

ENGENHARIA

 

4.2. 

OBRAS E CONSERVAÇÃO

 

3.1.3.0.00.

Serviços de Terceiros

 

03.07.021.2.08 – 01. 

Diversos serviços prestados por terceiros

300.000,00

 

Art. 2°  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias: 

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

4. 

ENGENHARIA

 

4.2. 

OBRAS E CONSERVAÇÃO

 

4.1.1.0.00.

Obras Públicas

 

03.07.021.1.05 – 01 

Construção do Paço Municipal

200.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.4. 

RECREAÇÃO E CULTURA

 

4.1.1.0.00.

Obras Públicas

 

08.48.247.1.15. – 01. 

Construção do Centro de Lazer

100.000,00

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de maio de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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