LEI Nº 1173, DE 16 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
1. | Câmara Municipal |
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1.1. | Câmara Municipal |
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3000.00. | Despesas Correntes |
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3100.00. | Despesas de Custeio |
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3110.00. | Pessoal |
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3111.00. | Pessoal Civil |
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01.01.001.2.01 |
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3111.02 – | Verba de Representação do Presidente da Câmara | 43.500,00 |
Art. 2° O valor do crédito autorizado por esta lei será coberto com recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
1. | Câmara Municipal |
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1.1. | Câmara Municipal |
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3000.00. | Despesas Correntes |
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3100.00. | Despesas de Custeio |
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3110.00. | Pessoal |
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3111.00. | Pessoal Civil |
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01.01.001.2.01 |
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3111.04. | Ação Legislativa – Subsídios de Vereadores | 43.500,00 |
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de maio de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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