LEI Nº 1173, DE 16 DE MAIO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.  

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica autorizada abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário: 

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

1. 

Câmara Municipal

 

1.1. 

Câmara Municipal

 

3000.00.

Despesas Correntes     

 

3100.00. 

Despesas de Custeio

 

3110.00.

Pessoal

 

3111.00.

Pessoal Civil

 

01.01.001.2.01 

 

 

3111.02 – 

Verba de Representação do Presidente da Câmara

43.500,00

 

Art. 2°  O valor do crédito autorizado por esta lei será coberto com recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário: 

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

1. 

Câmara Municipal

 

1.1. 

Câmara Municipal

 

3000.00.

Despesas Correntes

 

3100.00.

Despesas de Custeio

 

3110.00.

Pessoal

 

3111.00. 

Pessoal Civil

 

01.01.001.2.01

 

 

3111.04.

Ação Legislativa – Subsídios de Vereadores

43.500,00

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de maio de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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