LEI Nº 1174, DE 29 DE MAIO DE 1978
Dispõe mudança de postes na Rua Geni Goes de Moraes e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar contrato com a CESP – Companhia Energética de São Paulo, para mudança de postes de energia elétrica na rua Seni Goes de Moraes, a fim de corrigir erro da administração anterior.
Art. 2° Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), a suplementar a seguinte verba orçamentária:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
4. | ENGENHARIA |
|
4.2. | DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO |
|
3.1.3.0.00. | Serviços de Terceiros |
|
03.07.021.2.03 – 01. | Diversos serviços prestados por terceiros | 40.000,00 |
Art. 3° O valor do crédito aberto pelo artigo 2°, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
9. | SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
9.2. | LIMPEZA PÚBLICA |
|
3.1.2.0.00. | Material de Consumo |
|
10.60.325.2.36 – 01. | Aquisição de material de consumo em geral | 40.000,00 |
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor