LEI Nº 1177, DE 02 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre aluguel de imóvel situado à Vila Rosina.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alugar, pelo prazo de dois anos, o imóvel constituído de um prédio de alvenaria, situado à Av. Rosina Dias Corrêa, Lote 26 da Quadra 13 – Vila Rosina – Município de Caieiras, de propriedades de quem de direito e destinado à instalação do Posto Médico e Odontológico da Vila Rosina.
Art. 2° O aluguel a ser pago durante os dois anos de locação será o seguinte:
Cr$ 3.500,00 mensal durante o primeiro ano do contrato;
Cr$ 4.000,00 mensal durante o segundo ano do contrato.
Parágrafo único. Havendo interesse da Prefeitura na manutenção dos serviços previstos no artigo 1°, poderá ser renovado subsequentemente o contrato de locação, corrigindo-se o valor do aluguel com base nos índices de atualização da correrão monetária.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de junho de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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