LEI Nº 1179, DE 02 DE JUNHO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.  

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 106.000,00 (cento e seis mil cruzeiros), a suplementar a seguinte verba orçamentária: 

 

Código

Especificações

Valor Cr$

3.

GABINETE DO PREFEITO

 

3.2.

SECRETARIA E ASSESSORIA

 

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

03.07.021.2.06 – 01. 

Diversos serviços prestados por terceiros

106.000,00

 

Art. 2°  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificações

Valor Cr$

11.

SAÚDE

 

11.3.

SERVIÇO MÉDICO ODONTOLÓGICO

 

4.1.4.0.00

Obras Públicas

 

15.81.487.2.44 – 01.

Construção do Pronto Socorro Municipal

36.000,00

4.

ENGENHARIA

 

4.4.

MAQUETE

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.10

Pagamento do pessoal civil 

36.000,00

 

TOTAL

106.000,00

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de junho de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor