LEI Nº 1179, DE 02 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 106.000,00 (cento e seis mil cruzeiros), a suplementar a seguinte verba orçamentária:
Código | Especificações | Valor Cr$ |
3. | GABINETE DO PREFEITO |
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3.2. | SECRETARIA E ASSESSORIA |
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3.1.3.0.00 | Serviços de Terceiros |
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03.07.021.2.06 – 01. | Diversos serviços prestados por terceiros | 106.000,00 |
Art. 2° O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial dos seguintes itens orçamentários:
Código | Especificações | Valor Cr$ |
11. | SAÚDE |
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11.3. | SERVIÇO MÉDICO ODONTOLÓGICO |
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4.1.4.0.00 | Obras Públicas |
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15.81.487.2.44 – 01. | Construção do Pronto Socorro Municipal | 36.000,00 |
4. | ENGENHARIA |
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4.4. | MAQUETE |
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3.1.1.1.00 | Pessoal Civil |
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03.07.021.2.10 | Pagamento do pessoal civil | 36.000,00 |
| TOTAL | 106.000,00 |
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de junho de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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