LEI Nº 1181, DE 15 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros) destinado à aquisição de um veículo, de fabricação nacional, para os serviços da Merenda Escolar.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
8. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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8.1. | MERENDA ESCOLAR |
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4.1.3.0.00 | Equipamentos e Instalações |
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08.42.188.1.37 – 01. | Aquisição de veículo para Merenda Escolar | 230.000,00 |
Art. 2° O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1°, será coberto com os recursos próprios provenientes do Superavit Financeiro do exercício anterior.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de junho de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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