LEI Nº 1182, DE 15 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 117.000,00 (cento e dezessete mil cruzeiros) destinado à aquisição de equipamentos para o Serviço Médico e Odontológico.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificações | Valor Cr$ |
10. | SAÚDE |
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10.1. | SERVIÇO MÉDICO E ODONTOLÓGICO |
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4.1.3.0.00 | Equipamentos e Instalações |
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13.75.428.1.36 – 01. | Equipamentos para o Setor (Recursos do F.P.M.) | 117.000,00 |
Art. 2° O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1° será coberto com os recursos provenientes da anulação total da seguinte verba orçamentária:
Código | Especificações | Valor Cr$ |
10. | SAÚDE |
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10.1. | SERVIÇO MÉDICO E ODONTOLÓGICO |
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4.1.1.0.00 | Obras Públicas |
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13.75.428.1.24 – 02. | Construção do Pronto Socorro Municipal (Recursos do F.P.M.) | 117.000,00 |
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de junho de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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