LEI Nº 1183, DE 15 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 1.092.000,00 (um milhão e noventa e dois mil cruzeiros) destinado à construção de salas de aula e galpões nas escolas de 1° grau.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificações | Valor Cr$ |
8. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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8.2. | ENSINO DE 1° GRAU |
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4.1.1.0.00 | Obras Públicas |
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08.42.188.1.35 – 01. | Construção de salas de aula e galpões | 1.092.000,00 |
Art. 2° O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1° será coberto com os seguintes recursos:
Código | Especificações | Valor Cr$ |
a) anulação total da rubrica:
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8. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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8.2. | ENSINO DE 1° GRAU |
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4.2.0.0.00 | Inversões Financeiras |
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08.42.188.1.14 – 01. | Desapropriação para construção de escolas de 1° Grau (Recursos do Fundo de Participação dos Municípios | 765.000,00 |
b) Superavit Financeiro do Exercício Anterior (Recursos do Fundo de Participação dos Municípios | 327.000,00 | |
| TOTAL | 1.092.000,00 |
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de junho de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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