LEI Nº 1184, DE 15 DE JUNHO DE 1978

 

Dispõe sobre equiparação de vencimentos com efeito retroativo.   

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Os vencimentos do Diretor de Secretaria da Câmara Municipal de Caieiras ficam fixados em Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais a partir de 19 de maio de 1977.  

 

Parágrafo único.  Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder ao pagamento das diferenças de vencimentos e de todas as vantagens estatutárias e legais, de 19 de maio de 1977 a 28 de fevereiro de 1978.

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento. 

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de junho de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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