LEI Nº 1187, DE 23 DE JUNHO DE 1978

 

Dispõe sobre concessão de subvenção à Guarda Mirim Municipal de Caieiras e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Guarda Mirim Municipal de Caieiras.  

 

Art. 2°  Para atender ao disposto no artigo 1°, fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 192.821,16 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros e dezesseis centavos), a suplementar a seguinte verba orçamentária:

 

Código

Especificações

Valor Cr$

11.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

11.2.

GUARDA MIRIM

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

15.81.486.2.43 – 01.

Pagamento do Pessoal Civil

130.000,00

 

 

 

11.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

11.2

GUARDA MIRIM

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

15.81.486.2.43 – 01.

Aquisição de Material de Consumo em geral

27.821,16

 

 

 

11.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

11.02.

GUARDA MIRIM

 

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

15.81.486.2.43 – 01.

Diversos Serviços Prestados por Terceiros

10.000,00

 

 

 

11.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

11.2.

GUARDA MIRIM

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

 

15.81.486.2.43 – 01.

Aquisição de Material Permanente

25.000,00

 

TOTAL

192.821,16

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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