LEI Nº 1187, DE 23 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção à Guarda Mirim Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Guarda Mirim Municipal de Caieiras.
Art. 2° Para atender ao disposto no artigo 1°, fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 192.821,16 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros e dezesseis centavos), a suplementar a seguinte verba orçamentária:
Código | Especificações | Valor Cr$ |
11. | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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11.2. | GUARDA MIRIM |
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3.1.1.1.00 | Pessoal Civil |
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15.81.486.2.43 – 01. | Pagamento do Pessoal Civil | 130.000,00 |
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11. | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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11.2 | GUARDA MIRIM |
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3.1.2.0.00 | Material de Consumo |
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15.81.486.2.43 – 01. | Aquisição de Material de Consumo em geral | 27.821,16 |
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11. | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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11.02. | GUARDA MIRIM |
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3.1.3.0.00 | Serviços de Terceiros |
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15.81.486.2.43 – 01. | Diversos Serviços Prestados por Terceiros | 10.000,00 |
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11. | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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11.2. | GUARDA MIRIM |
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4.1.4.0.00 | Material Permanente |
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15.81.486.2.43 – 01. | Aquisição de Material Permanente | 25.000,00 |
| TOTAL | 192.821,16 |
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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