LEI Nº 1188, DE 29 DE JUNHO DE 1978

 

Dispõe sobre aluguel de área na estação rodoviária para fins comerciais.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a alugar, mediante realização de concorrência pública, uma área com 40,00m², localizada na Estação Rodoviária de Caieiras, para fins comerciais.

 

Art. 2º  Todas as condições do aluguel serão especificadas no edital de concorrência pública.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de junho de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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