LEI Nº 1189, DE 29 DE JUNHO DE 1978

 

Dispõe sobre autorização para celebrar convênios com as industrias para utilização de creches.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com as indústrias instaladas no território do Município de Caieiras, objetivando a utilização de creches municipais.

 

Art. 2º  As cláusulas do convênio deverão conter o número de berços destinados a cada indústria, obedecida à devida proporção, reservando evidentemente, o número que caberá à municipalidade.

 

Art. 3º  As creches atenderão também as crianças não filhos de empregados das referidas industrias.

 

Art. 4º  As creches deverão estar situadas, na medida do possível, nas proximidades das vilas operárias.

 

Art. 5º  A utilização das creches municipais será regulamentada através de decreto do Poder Executivo.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de junho de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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