LEI Nº 1190, DE 29 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), destinado a atender o pagamento de vencimentos do Chefe de Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
3. | GABINETE DO PREFEITO |
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3.1. | CHEFIA DO GABINETE |
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3.1.1.1.00 | Pessoal Civil |
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03.07.021.2.05 – 03. | Pagamento do Chefe de Gabinete do Prefeito | 48.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
5. | ADMINISTRAÇÃO |
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5.3 | ALMOXARIFADO |
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3.1.1.1.00 | Pessoal Civil |
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03.07.021.2.16 – 01. | Pagamento do Pessoal Civil | 48.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de junho de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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