LEI Nº 1190, DE 29 DE JUNHO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), destinado a atender o pagamento de vencimentos do Chefe de Gabinete do Prefeito. 

 

Parágrafo único.   O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.

CHEFIA DO GABINETE

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.05 – 03. 

Pagamento do Chefe de Gabinete do Prefeito

48.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

5.

ADMINISTRAÇÃO

 

5.3

ALMOXARIFADO

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.16 – 01.

Pagamento do Pessoal Civil

48.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de junho de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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