LEI Nº 1193, DE 18 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio comissão municipal do MOBRAL de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) à Comissão Municipal MOBRAL de Caieiras, a fim de atender ao pagamento dos monitores durante o exercício de 1978.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte verba orçamentária:
Código | Especificação |
8. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
8.4. | RECREAÇÃO E CULTURA |
3.2.7.0.00 | Diversas Transferências Correntes |
08.42.247.2.33 – 01. | Diversas Transferências Correntes |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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