LEI Nº 1194, DE 18 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Comissão Municipal de Esportes de Caieiras.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
8. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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8.5. | TURISMO E ESPORTE |
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3.2.7.0.00 | Diversas Transferências Correntes |
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08.48.247.2.34 – 01. | Auxílio à Comissão Municipal de Esportes | 100.000,00 |
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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