LEI Nº 1195, DE 18 DE AGOSTO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com serviços complementares de pavimentação a serem executados em diversos trechos de vias públicas deste Município.

 

Parágrafo único.  O crédito especial aberto por este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4. 

ENGENHARIA

 

4.2. 

 OBRAS E CONSERVAÇÃO

 

4.1.1.0.00 

Obras Públicas

 

03.07.021.1.38 – 08. 

Serviços complementares de pavimentação

125.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

8

EDUCAÇÃO

 

8.2. 

ENSINO DE 1º GRAU

 

41.1.0.00 

Obras públicas

 

08.42.188.1.13 – 01

Construção de Escola de 1º Grau

125.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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