LEI Nº 1195, DE 18 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com serviços complementares de pavimentação a serem executados em diversos trechos de vias públicas deste Município.
Parágrafo único. O crédito especial aberto por este artigo será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
4. | ENGENHARIA |
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4.2. | OBRAS E CONSERVAÇÃO |
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4.1.1.0.00 | Obras Públicas |
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03.07.021.1.38 – 08. | Serviços complementares de pavimentação | 125.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
8 | EDUCAÇÃO |
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8.2. | ENSINO DE 1º GRAU |
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41.1.0.00 | Obras públicas |
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08.42.188.1.13 – 01 | Construção de Escola de 1º Grau | 125.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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