LEI Nº 1196, DE 18 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 762.632,00 (setecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros), a suplementar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
4. | ENGENHARIA |
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4.2. | OBRAS E CONSERVAÇÃO |
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3.1.3.0.00 - | Serviços de Terceiros |
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03.07.021.2.08 - 01 | Diversos serviços prestados por terceiros | 100.000,00 |
4 | ENGENHARIA |
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4.2. | OBRAS E CONSERVAÇÃO |
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4.1.1.0.03 | Obras Públicas |
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03.07.021.1.08 - 04 | Construção de escadas nas vielas | 141.000,00 |
4 | ENGENHARIA |
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4.2 | OBRAS E CONSERVAÇÃO |
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4.1.4.0.00 | Material Permanente |
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03.07.021.2.08 - 01 | Aquisição de material permanente | 50.000,00 |
5. | ADMINISTRAÇÃO |
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5.3. | ALMOXARIFADO |
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4.1.4.0.00 | Material Permanente |
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03.07.021.2.16 01 | Aquisição de material permanente | 17.232,00 |
5. | ADMINISTRAÇÃO |
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5.4. | SERVIÇOS GERAIS |
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3.1.2.0.00 - | Material de Consumo |
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03.07.21.2.17 | Aquisição Material de Consumo | 60.000,00 |
6. | CADASTRO E TOPOGRAFIA |
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6.2. | CADASTRO |
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3.1.1.1.00 | Pessoal Civil |
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03.07.021.2.20 - 01 | Pagamento do pessoal civil. | 147.000,00 |
7. | FINANÇAS |
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7.2. | TRIBUTAÇÃO |
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3.1.3.0.00 | Serviços de Terceiros |
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03.08.021.2.24 | Diversos serviços prestados por terceiros | 71.000,00 |
11. | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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11.1. | CHEFIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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3.1.2.0.00 | Material de Consumo |
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15.81.486.2.42 - 01 | Aquisição de material de consumo | 100.000,00 |
11 | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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11.3. | CENTRO COMUNITÁRIO |
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3.1.1.1.00 | Pessoal Civil |
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15.81.487.2.44 - 01 | Pagamento do pessoal civil | 36.400,00 |
11 | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
11.3 | CENTRO COMUNITÁRIO |
|
3.1.2.0.00 | Material de Consumo |
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15.81.487.2.44 - 01 | Aquisição de material de consumo | 40.000,00 |
| TOTAL | 762.632,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) anulação das seguintes rubricas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
2. | JURÍDICO |
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2.1. | AÇÕES JUDICIAIS E REDAÇÃO |
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3.1.1.1.00 | Pessoal Civil |
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02.04.013.2.00 - 01. | Pagamento do pessoal civil | 141.000,00 |
4. | ENGENHARIA |
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4.2. | OBRAS E CONSERVAÇÃO |
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3.1.4.0.00 | Encargos Diversos |
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33.07.021.2.08 - 01. | Despesas miúdas de pronto pagamento e outras | 5.000,00 |
4. | ENGENHARIA |
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4.2. | OBRAS E CONSERVAÇÃO |
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4.1.1.0.00 | Obras Públicas |
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03.07.021.1.05 - 01. | Construção do Paço Municipal | 95.000,00 |
5 | ADMINISTRAÇÃO |
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5.1. | CHEFIA DA ADMINISTRAÇÃO |
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4.1.3.0.00 | Equipamentos e Instalações |
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03.07.021.1.31 - 01 | Aquisição de equipamento telefônico | 50.000,00 |
5 | ADMINISTRAÇÃO |
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5.3 | ALMOXARIFADO |
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3.1.2.0.00 | Material de Consumo |
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03.07.021.2.16 - 01 | Aquisição de material de consumo | 17.232,00 |
6. | CADASTRO E TOPOGRAFIA |
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6.4. | TOPOGRAFIA |
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3.1.1.1.00 | Pessoal Civil |
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03.07.021.2.22 - 01. | Pagamento do pessoal civil | 36.400,00 |
7 | FINANÇAS |
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7.7 | COMPRAS |
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3.1.1.1.00 | Pessoal Civil |
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03.08.021.2.29 - 01 | Pagamento do pessoal civil | 60.000,00 |
8. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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8.2. | ENSINO DO 1º GRAU |
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4.1.1.0.00 | Obras Públicas |
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08.42.186.1.13 - 01 | Construção de escola de 1º Grau | 147.000,00 |
10 | SAÚDE |
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10.1. | SERVIÇO MÉDICO ODONTOLÓGICO |
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3.1.2.0.00 | Material de Consumo |
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13.75.428.2.41 - 01. | Aquisição de material de consumo | 100.000,00 |
10 | SAÚDE |
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10.1. | SERVIÇO MÉDICO ODONTOLÓGICO |
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4.1.4.0.00 | Material Permanente |
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13.75.428.1.25 - 01. | Aquisição de material permanente | 40.000,00 |
| b) Superávit Financeiro do Exercício Anterior | 71.000,00 |
| TOTAL | 762.632,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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