LEI Nº 1196, DE 18 DE AGOSTO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 762.632,00 (setecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros), a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4.

ENGENHARIA

 

4.2. 

OBRAS E CONSERVAÇÃO

 

3.1.3.0.00 -

Serviços de Terceiros

 

03.07.021.2.08 - 01

Diversos serviços prestados por terceiros

100.000,00

4

ENGENHARIA

 

4.2.

OBRAS E CONSERVAÇÃO

 

4.1.1.0.03 

Obras Públicas

 

03.07.021.1.08 - 04

Construção de escadas nas vielas

141.000,00

ENGENHARIA

 

4.2

OBRAS E CONSERVAÇÃO

 

4.1.4.0.00 

Material Permanente

 

03.07.021.2.08 - 01

Aquisição de material permanente

50.000,00

5.

ADMINISTRAÇÃO

 

5.3. 

ALMOXARIFADO

 

4.1.4.0.00 

Material Permanente

 

03.07.021.2.16 01

Aquisição de material permanente

17.232,00

5.

ADMINISTRAÇÃO

 

5.4. 

SERVIÇOS GERAIS

 

3.1.2.0.00 -

Material de Consumo

 

03.07.21.2.17

Aquisição Material de Consumo

60.000,00

6. 

CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

6.2.

CADASTRO

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.20 - 01 

Pagamento do pessoal civil.

147.000,00

7. 

FINANÇAS

 

7.2. 

TRIBUTAÇÃO

 

3.1.3.0.00 

Serviços de Terceiros

 

03.08.021.2.24 

Diversos serviços prestados por terceiros

71.000,00

11. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

11.1. 

CHEFIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.1.2.0.00 

Material de Consumo

 

15.81.486.2.42 - 01

Aquisição de material de consumo

100.000,00

11

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

11.3. 

CENTRO COMUNITÁRIO

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

15.81.487.2.44 - 01

Pagamento do pessoal civil

36.400,00

11

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

11.3

CENTRO COMUNITÁRIO

 

3.1.2.0.00 

Material de Consumo

 

15.81.487.2.44 - 01

Aquisição de material de consumo

40.000,00

 

  TOTAL

762.632,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

 

a) anulação das seguintes rubricas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2. 

JURÍDICO

 

2.1. 

AÇÕES JUDICIAIS E REDAÇÃO

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

02.04.013.2.00 - 01. 

Pagamento do pessoal civil 

141.000,00

4. 

ENGENHARIA

 

4.2. 

OBRAS E CONSERVAÇÃO

 

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

 

33.07.021.2.08 - 01.

Despesas miúdas de pronto pagamento e outras

5.000,00

4.

ENGENHARIA

 

4.2. 

OBRAS E CONSERVAÇÃO

 

4.1.1.0.00 

Obras Públicas

 

03.07.021.1.05 - 01.

Construção do Paço Municipal

95.000,00

ADMINISTRAÇÃO

 

5.1. 

CHEFIA DA ADMINISTRAÇÃO

 

4.1.3.0.00 

Equipamentos e Instalações

 

03.07.021.1.31 - 01

Aquisição de equipamento telefônico

 50.000,00

5

ADMINISTRAÇÃO

 

5.3

ALMOXARIFADO

 

3.1.2.0.00 

Material de Consumo

 

03.07.021.2.16 - 01

Aquisição de material de consumo

17.232,00

6.

CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

6.4. 

TOPOGRAFIA

 

3.1.1.1.00 

 Pessoal Civil

 

03.07.021.2.22 - 01.

Pagamento do pessoal civil

36.400,00

7

FINANÇAS

 

7.7

COMPRAS

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

03.08.021.2.29 - 01

Pagamento do pessoal civil

60.000,00

8.

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.2.

ENSINO DO 1º GRAU

 

4.1.1.0.00 

Obras Públicas

 

08.42.186.1.13 - 01

Construção de escola de 1º Grau

147.000,00

10 

SAÚDE

 

10.1. 

SERVIÇO MÉDICO ODONTOLÓGICO

 

3.1.2.0.00 

Material de Consumo

 

13.75.428.2.41 - 01. 

Aquisição de material de consumo

100.000,00

10

SAÚDE

 

10.1. 

SERVIÇO MÉDICO ODONTOLÓGICO

 

4.1.4.0.00 

Material Permanente

 

13.75.428.1.25 - 01. 

Aquisição de material permanente

40.000,00

 

b) Superávit Financeiro do Exercício Anterior

 71.000,00

 

 TOTAL

762.632,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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