LEI Nº 1198, DE 18 DE AGOSTO DE 1978

 

Dispõe sobre nova redação aos artigos 1º e 2º da lei nº 1176, de 02 de junho de 1978.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1176, de 02 de Junho de 1978, passam a ter a redação constante desta Lei: 

 

“ARTIGO 1º - Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 3.313.975,64 (três milhões, trezentos e treze mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros e sessenta e quatro centavos) a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

5.

ADMINISTRAÇÃO

 

5.2. 

DIVISÃO DO PESSOAL

 

3.1.1.1.00 -

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.12 02. 

Gratificações e outras vantagens

1.000.000,00

5. 

ADMINISTRAÇÃO

 

5.6. 

TRANSPORTES

 

4.1.1.0.00 -

Obras Públicas

 

16.59.536.1.28 - 01. 

Pavimentação da Estrada do Morro Grande (Recursos do F.P.M.)

9.913,37

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.1. 

MERENDA ESCOLAR

 

3.1.1.1.00 -

Pessoal civil

 

08.42.188.2.30 01. 

Pagamento de Pessoal Civil (Recursos Próprios)

 297.355,27

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.1. 

MERENDA ESCOLAR

 

3.1.2.0.00 

Material de Consumo

 

08.42.188.2.30 - 01. 

Aquisição de material de consumo em geral

712.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.1.

MERENDA ESCOLAR

 

3.1.3.0.00 

Serviços de Terceiros

 

08.42.188.2.30 - 01. 

Diversos serviços prestados por terceiros

50.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.1. 

MERENDA ESCOLAR

 

4.1.4.0.00 

Material Permanente

 

08.42.188.2.30 - 01

Aquisição de material permanente

320.000,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.2. 

ENSINO DE 1º GRAU

 

3.1.2.0.00 

Material de consumo

 

08.42.188.2.31 - 01

Aquisição de material de consumo em geral (Recursos Próprios)

830.707,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.2

ENSINO DE 1º GRAU

 

3.1.2.0.00 

Material de Consumo

 

08.42.188.2.31 - 02.

Aquisição de material de consumo em geral (Recursos do F.P.M.)

72.500,00

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.2. 

ENSINO DE 1º GRAU

 

3.2.7.4.00 

Inativos

 

08.42.188.2.31 

Pagamento de inativos

21.500,00

 

TOTAL

3.313.975,64

 

ARTIGO 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos seguintes:

 

a) anulação parcial da rubrica:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.2. 

ENSINO DE 1º GRAU

 

4.1.1.0.00 -

Obras Públicas 08.42.188.1.13 - 01. Construção de escola de 1º Grau

1.000.000,00

 

b) anulação total da rubrica:

 

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.2. 

ENSINO DE 1º GRAU

 

4.2.0.0.00 

Inversões Financeiras

 

08.42.188.1.14 - 02

Desapropriações de Imóveis para construção de escolas de 1º Grau

 1.635.000,00

 

c) Superávit Financeiro do Exercício Anterior (Recursos Próprios)

596.562,27

 

d) Superávit Financeiro do Exercício Anterior (Recursos do F.P.M.)

82.413,37

 

TOTAL

3.313.975,64"

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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