LEI Nº 1200, DE 18 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio à entidades que especifica.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio às entidades a seguir discriminativas, conforme o seguinte desdobramento:
Especifica | Valor Cr$ |
CORPORAÇÃO MUSICAL ALEGORAMENTOS | 58.000,00 |
APM DA EEPSG. WALTER WEISZFLOG | 20.000,00 |
APM DA EEPG. PROF. JOAQUIM OZÓRIO DE AZEVEDO | 30.000,00 |
APM DA EEPG. OTTO WEISZFLOG | 20.000,00 |
APM DA EEPG. ALFREDO WEISZFLOG | 15.000,00 |
APM DA EEPG. DO BAIRRO DO SERPA | 20.000,00 |
APM DA EEPG. DO JARDIM BOA VISTA | 15.000,00 |
APM. DO JARDIM VERA TEREZA | 20.000,00 |
APM DA EEPG. DO BAIRRO DAS LARANJEIRAS | 25.000,00 |
APM DA EEPG. DR. OLINDO DÁRTORA | 25.000,00 |
TOTAL | 240.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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