LEI Nº 1200, DE 18 DE AGOSTO DE 1978

 

Dispõe sobre concessão de auxílio à entidades que especifica.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio às entidades a seguir discriminativas, conforme o seguinte desdobramento:

 

Especifica

Valor Cr$

CORPORAÇÃO MUSICAL ALEGORAMENTOS

58.000,00

APM DA EEPSG. WALTER WEISZFLOG

20.000,00

APM DA EEPG. PROF. JOAQUIM OZÓRIO DE AZEVEDO

30.000,00

APM DA EEPG. OTTO WEISZFLOG

 20.000,00

APM DA EEPG. ALFREDO WEISZFLOG

15.000,00

APM DA EEPG. DO BAIRRO DO SERPA

20.000,00

APM DA EEPG. DO JARDIM BOA VISTA

15.000,00

APM. DO JARDIM VERA TEREZA

20.000,00

APM DA EEPG. DO BAIRRO DAS LARANJEIRAS

25.000,00

APM DA EEPG. DR. OLINDO DÁRTORA

25.000,00

TOTAL

240.000,00

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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