LEI Nº 1202, DE 18 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 66.982,00 (sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especifica | Valor Cr$ |
8. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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8.5. | TURISMO E ESPORTE |
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3.1.3.0.00 | Serviços de Terceiros |
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08.48.247.2.34 – 01. | Diversos serviços prestados por terceiros | 66.982,00 |
Art. 2º O valor do crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação total do seguinte item orçamentário:
Código | Especifica | Valor Cr$ |
8. | EDUCAÃO E CULTURA |
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8.2. | ENSINO DE 1º GRAU |
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4.1.1.0.00 | Obras Públicas |
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08.42.188.1.13 – 01 | Construção de escola de 1º Grau. | 66.982,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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