LEI Nº 1203, DE 23 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre recebimento de um ônibus, em doação, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, dos senhores MANOEL MARTINS PERES e MARIANO PENHA, um ônibus, mas MERCEDES-BENZ, ano de fabricação 1967, motor nº 321.919.21105.3244, chassis nº 32105911049946, destinado ao transporte de alunos, esportistas e para excursões.
Art. 2º As despesas decorrentes da aquisição de combustível, lubrificantes, peças, acessórios e documentação, correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de agosto de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor