LEI Nº 1205, DE 23 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre autorização à Agência do Banco do Estado de São Paulo S/A., para receber tributos no fórum.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A. – BANESPA, Agência instalada no prédio do Poder Judiciário da Comarca de Franco da Rocha, autorizado a receber os tributos de competência do Município de Caieiras, depositando-os em conta da Prefeitura.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de agosto de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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