LEI Nº 1209, DE 23 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre fornecimento de material de construção e mão-de-obra aos clubes esportivos do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer material de construção e mão-de-obra a todos os clubes esportivos que disputam os campeonatos promovidos pelo Município de Caieiras e desde que estejam instalados em terrenos da Municipalidade, cedidos em comodato.
Art. 2º Os fornecimentos dos materiais se processarão mediante termo de responsabilidade firmado pela Diretoria da entidade beneficiada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de agosto de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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