LEI Nº 1210, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre doação de materiais e outros, oriundos das desapropriações de imóveis.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar os materiais de construção, árvores, madeiras e demais complementos, oriundos das desapropriações de imóveis, bem como os materiais considerados inservíveis.

 

Parágrafo único.  O Poder Executivo nomeará uma Comissão constituída de dois Diretores da Prefeitura e de dois Vereadores da Câmara Municipal, a fim de classificar os materiais inservíveis.

 

Art. 2º  As doações serão efetuadas pelo Departamento de Assistência Social e Saúde, preferencialmente às pessoas mais carentes do Município.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de setembro de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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