LEI Nº 1215, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito especial até a importância de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros), destinado à aquisição de um motor Diesel para o veículo de propriedade Municipal, placas GD.1046.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

9. 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.2. 

LIMPEZA PÚBLICA

 

4.1.3.0.00 

Equipamentos e Instalações

 

10.60.325.1.41 – 03. 

Aquisição de um motor Diesel para o veículo placas GD. 1046

105.000,00

 

Art. 2º   O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

5

ADMINISTRAÇÃO

 

5.6

TRANSPORTES

 

3.1.3.0.00 

Serviços de Terceiros

 

16.59.536.2.45 – 01

Diversos serviços prestados por terceiros

5.000,00

9

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.5

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

4.1.1.0.00 

Obras Públicas

 

10.60.328.1.23 – 01

Remodelação e construção de praças

100.000,00

 

 TOTAL

 105.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de setembro de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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