LEI Nº 1215, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito especial até a importância de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros), destinado à aquisição de um motor Diesel para o veículo de propriedade Municipal, placas GD.1046.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
9. | SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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9.2. | LIMPEZA PÚBLICA |
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4.1.3.0.00 | Equipamentos e Instalações |
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10.60.325.1.41 – 03. | Aquisição de um motor Diesel para o veículo placas GD. 1046 | 105.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
5 | ADMINISTRAÇÃO |
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5.6 | TRANSPORTES |
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3.1.3.0.00 | Serviços de Terceiros |
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16.59.536.2.45 – 01 | Diversos serviços prestados por terceiros | 5.000,00 |
9 | SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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9.5 | PRAÇAS, PARQUES E JARDINS |
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4.1.1.0.00 | Obras Públicas |
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10.60.328.1.23 – 01 | Remodelação e construção de praças | 100.000,00 |
| TOTAL | 105.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de setembro de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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