LEI Nº 1217, DE 21 DE SETEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre recebimento de área de terreno, em doação.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, uma área de terreno com 3.789,86m², situada à Estrada Velha de Campinas, Bairro do Serpa, neste Município, de propriedade de EDMUNDO DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA e outros.

 

Art. 2º  A área de terreno de que trata o artigo 1º assim se descreve:

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: As divisas desta área têm início num marco cravado na lateral direita da faixa de domínio do D.E.R., na Estrada Velha de Campinas, no seu sentido para São Paulo, divisa com o Jardim Boa Vista. Do marco M0 seguem pela lateral da faixa de domínio do D.E.R., com um rumo magnético de 24º09’25”SW e uma distância de 71,00m., até encontrar o marco M1; do marco M1 seguem em curva à direita, ainda pela faixa de domínio do D.E.R. com um desenvolvimento de 17,41m., até encontrar o marco M2; do marco M2 defletem à direita e seguem em linha reta com um rumo magnético de 88º21'07'SE e uma distância de 23,75m., até encontrar o marco M3 (PC); do marco M3 (PC) seguem em curva à direita com um desenvolvimento de 21,21m., até encontrar o marco M4 (PT); do marco M4 (PT) seguem em linha reta com um rumo magnético de 24º06'03'’NE e uma distância de 87,18m., até encontrar o marco M5 (PC); do marco M5 (PC) seguem em curva à direita com um desenvolvimento de 10,19m., até encontrar o marco M6 (PT); do marco M6 (PT) seguem em linha reta com um rumo magnético de 58º36’20’’SE e uma distância de 32,83m., até encontrar o marco M0, origem.

 

Confronta com M0, M1, M2 com a faixa de domínio do D.E.R. e em M2, M3, M4, M5, M6, M0 com propriedade de Edmundo Douglas da Silva Oliveira e outros.

 

Art. 3º  A área de terreno recebida em doação destina-se à construção de um Jardim Público bem como de um Parque Infantil.

 

Art. 4º  A área de terreno de que trata o artigo 1º será deduzido por ocasião da aprovação do futuro projeto de loteamento e arruamento.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de setembro de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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