LEI Nº 1220, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre autorização para ceder, por empréstimo, a Motoniveladora, Pá – Carregadeira e dois Caminhões ao Departamento Psiquiátrico II.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, como empréstimo, a título precário e gracioso, a Motoniveladora, Pá - Carregadeira e dois caminhões, ao Departamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha.
Art. 2º Os equipamentos descritos no artigo 1º farão os serviços de terraplenagem e conservação de estradas, imprescindíveis à segurança do tráfego daquele nosocômio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
VICENTE ROSSI NETO
Diretor Dept° de Engenharia
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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