LEI Nº 1221, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos cruzeiros), a suplementar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
5 | ADMINISTRAÇÃO |
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5.4 | SERVIÇOS GERAIS |
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3.1.3.0.00 | Serviços de Terceiros |
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03.07.021.2.17-01 | Diversos serviços prestados por terceiros | 36.000,00 |
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8 | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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8.5 | TURISMO E ESPORTE |
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31.3.0.00 | Serviços de Terceiros |
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08.48.247.2.34-01 | Diversos serviços prestados por terceiros | 37.500,00 |
| TOTAL | 73.500,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais dos seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
9 | SERVIÇO MUNICIPAIS |
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9.2 | LIMPEZA PÚBLICA |
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4.1.3.0.00 | Equipamentos e Instalações |
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10.60.323.1.41-03 | Aquisição de motor a Diesel para o veiculo de placas GD. 1046 | 25.200,00 |
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11 | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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11.1 | CHEFIA DEASSISTÊNCIA SOCIAL |
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4.1.1.0.00 | Obras Públicas |
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15.81.486.1.30-01 | Plano Habitacional no Bairro do Morro Grande | 48.300,00 |
| TOTAL | 73.500,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
EDNEY COZZANI
Diretor Dept° de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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