LEI Nº 1221, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos cruzeiros), a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

5

ADMINISTRAÇÃO

 

5.4

SERVIÇOS GERAIS

 

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros 

 

03.07.021.2.17-01

Diversos serviços prestados por terceiros

36.000,00

 

 

 

8

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.5

TURISMO E ESPORTE

 

31.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

08.48.247.2.34-01

Diversos serviços prestados por terceiros

37.500,00

 

TOTAL

73.500,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

9

SERVIÇO MUNICIPAIS 

 

9.2

LIMPEZA PÚBLICA

 

4.1.3.0.00

Equipamentos e Instalações

 

10.60.323.1.41-03

Aquisição de motor a Diesel para o veiculo de placas GD. 1046

25.200,00

 

 

 

11

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

11.1

CHEFIA DEASSISTÊNCIA SOCIAL

 

4.1.1.0.00

Obras Públicas

 

15.81.486.1.30-01

Plano Habitacional no Bairro do Morro Grande

48.300,00

 

TOTAL

73.500,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

EDNEY COZZANI

Diretor Dept° de Finanças

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor