LEI Nº 1223, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre recebimento de área de terreno em doação.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, uma área de terreno com 11.797,00 m²., localizada no Morro do Cabelo Branco, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, de propriedade da Agrícola Marbre S.A.

 

Art. 2º  A área de terreno de que trata o artigo 1º é assim descrita:

 

As divisas do terreno têm início no marco M-0, localizado no ponto de cruzamento da divisa do loteamento Vila Miraval 2a. Parte, com a lateral esquerda da Avenida Lorena. Do marco M-0, seguem em linha reta com rumo magnético de 24°39'51"NW e uma distância de 11,14 ms, até encontrar o marco M-1; do marco M1 defletem à direita e seguem em reta com rumo magnético de 23º20-59"NE e uma distância de 57,46 ms, até encontrar o marco M-2 PC; do marco M-2 PC seguem em curva à esquerda numa distância de 17,84 ms, até encontrar o marco M-3 PT; do marco M-3 PT seguem em linha reta com rumo magnético de 44°48’33” NW e uma distância de 37,56 ms, até encontrar o marco M-4; do marco M-4, seguem em linha reta com rumo magnético de 44º’48”33 NW e uma distância de 30.16 ms, até encontrar o marco -5; do marco M-5, seguem em linha reta com  magnético de 44°48’33” NW  e uma distância de 97,02 ms, até encontrar o marco M-6 PC, seguem em curva à esquerda numa distância de  23,10 ms, até   encontrar o marco M-7 PT; do marco M-7 PT, seguem em linha reta com rumo magnético de 71°16”56” e uma distância de 103,43 ms até o encontrar o marco M-8 PC; do marco, seguem em curva á direita numa distância de 25,81 ms, até encontrar o marco M-9PT; do marco M-9 PT, seguem em linha reta com rumo magnético de 58°18’34” NW e uma distância de 112,90ms , até encontrar o marco M-10 PC;  seguem em curva à esquerda numa distância de 90,98 ms, até encontrar o   marco M-11 PT; do marco M-11 PT, seguem em linha reta com rumo magnético de 52° 11’27” SW e uma distância de 245,97ms, até  encontrar o marco M-12; do marco M-12, seguem em linha reta com rumo magnético de 54°47’08”NW e uma distância de 21,30 ms, até encontrar o marco M-13 PC do marco M-13 PC, seguem em curva à esquerda numa  distância de 11,47ms, até encontra o marco M-14 PT, seguem em reta com rumo magnético de 52°11’27” NE e  uma distância de 243,59 ms, até encontrar o marco  M-15 PC; do marco M-15 PC, seguem em curva à direita numa distância de 107,96 ms, até  encontrar o marco  M-06 PT, seguem em linha reta com rumo magnético de 58°18’34”SE e uma distância   de 112,90 ms, até encontrar o marco M-17 PC, do marco M-17 PC, seguem em curva à esquerda numa distância de 103,43 ms, até encontrar o marco  M-19 PC; do   marco M-19 PC, seguem em curva à direita numa distância de 29,57ms, até encontrar  o marco M-20 PT; do marco M-20 PT, seguem em linha reta  com  magnético de 44°48’33” SE e uma distância  de 95,57 ms, até encontrar  o marco  M-21; do marco M-21, seguem em linha reta com rumo magnético de 44°48’33” SE e uma distância de 30,16 ms, até encontrar o marco M-22, do  marco M-22, seguem em linha reta com rumo magnético de 44°48’33” SE e uma  distância de 39,02 ms, até o marco M-23 PC; do marco M-23 PC, seguem em curva à direita numa  distância de 34,50ms, até encontrar  o marco M-21, do marco M-21, seguem em linha reta com rumo magnético de 44°48’33” SE e uma distância de 30,16 ms, até encontrar o marco M-22, do marco M-22, seguem em linha reta com magnético de 44º48’33 SE e uma distância  de 39,02 ms, até encontrar o marco  M-23 PC, do marco M-23 PC, do marco M-23 PC, seguem em curva à direita numa distância de 34,50 ms, até encontrar o marco M-24 PT; do marco M-24 PT, seguem em linha reta com rumo magnético de 23°20’59”SW e uma distância   de 51,23ms, até encontrar o marco M-25; do marco M-25, defletem à esquerda  e seguem em linha reta com rumo magnético de 24°3*98’51” SE e uma distância de 6,05 ms, até encontrar o marco M-26; do marco M-26 defletem à direita e seguem em linha reta com rumo magnético de 67°33’33” SW e uma distância de 14,01 ms, até encontrar o marco M-0, origem. Confrontam em M-0 E M-1, M-1 e M2, M-2 e M-3, M-3 e M-4, M-5 e M-6, M-6 e M-7, M-7 e M-8 e M-9 e M-10 e M-11, M11 e M-12, M-13 e M-14, M-14 e M-15, M-18 e M-16, ,-16 e M-17, M-17 e M-18, M-18 e M-19, M-19 e M-20 e M-20 e M-21, M-22 e M-23 e M-24, M-24 e M-25 com terras de propriedade de Agrícola Marbre S.A., em M-4 e M-5, M-21 e M-22 com terras de propriedade da  CESP- Companhia  Energética de   São Paulo; em  M-12 e M-13 com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Caieiras; em M-25 e M-26 com terras de propriedade da  Agrícola Marbre S.A e do senhor Lucas Goes de  Moraes ou quem de direito; e  M-26 e M-0 com a Avenida Lorena.

 

Art. 3º  A área de terreno recebida em doação destina-se à construção de via de acesso ao Morro do Cabelo Branco. 

 

Art. 4º  A área de terreno de que trata o artigo 1º será deduzia por ocasião da aprovação do futuro projeto de loteamento e arruamento.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

MARIA INÊS D. GONÇALVES

Diretora Dept° Cadastro e Topografia 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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