LEI Nº 1224, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 354.899,58 (trezentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove cruzeiros e cinquenta e oito centavos) a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4. 

ENGENHARIA

 

4.2. 

OBRAS E CONSERVAÇÃO

 

3.2.4.0.00 

Juros

 

03.07.021.2.08 - 01.

Ref. pagamento de Juros relacionados ao empréstimo do F.D.U.

254.899,58

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

8.4. 

RECREAÇÃO E CULTURA

 

3.2.7.0.00 -

Diversas transferências Correntes

 

08.42.247.2.33 - 01. 

Diversas transferências correntes

100.000,00

 

 TOTA

 354.899,58

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

6. 

CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

6.4. 

TOPOGRAFIA

 

3.1.3.0.00 

Serviços De Terceiros

 

03.07.021.2.22 - 01

Diversos serviços prestados por terceiros

100.000,00

7

FINANÇAS

 

7.1 

CHEFIA DE FINANÇAS

 

4.3.1.0.00 

Amortização

 

03.08.021.1.11 – 01 

Pagamento de amortização

146.556,52

9

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.2 

LIMPEZA PÚBLICA

 

4.1.3.0.00 

Equipamentos e Instalações

 

10.60.325.1.40 - 02

Aquisição de Veículos

108.343,06

 

TOTAL.

354.899,58

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Dept° de Finnaças

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor