LEI Nº 1225, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre concessão de auxílio ao Movimento de Promoção Humana de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), ao Movimento de Promoção Humana de Caieiras.

 

Art. 2º  Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

11. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

11.1. 

CHEFIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.2.1.0.00 

Subvenções Sociais

 

15.81.486.2.42 – 01

Diversas subvenções sociais

30.000,00

 

Art. 3º  O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da seguinte verba orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4. 

ENGENHARIA

 

4.2. 

DIVISÃO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO

 

3.1.3.0.00 

Serviços de Terceiros

 

03.07.021.2.08 - 01. 

Diversos serviços prestados por terceiros

30.000,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Dept° de Finnaças

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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