LEI Nº 1225, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio ao Movimento de Promoção Humana de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), ao Movimento de Promoção Humana de Caieiras.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
11. | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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11.1. | CHEFIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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3.2.1.0.00 | Subvenções Sociais |
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15.81.486.2.42 – 01 | Diversas subvenções sociais | 30.000,00 |
Art. 3º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da seguinte verba orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
4. | ENGENHARIA |
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4.2. | DIVISÃO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO |
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3.1.3.0.00 | Serviços de Terceiros |
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03.07.021.2.08 - 01. | Diversos serviços prestados por terceiros | 30.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
EDNEY GOZZANI
Diretor Dept° de Finnaças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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