LEI Nº 1228, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Art. 2º  Para atender ao disposto no artigo 1º fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

5.

ADMINISTRAÇÃO

 

5.2. 

DIVISÃO DO PESSOAL

 

3.2.7.0.00 

Diversas Transferências Correntes

 

03.07.021.2.13 - 02. 

13º Salário

368.000,00

5. 

ADMINISTRAÇÃO

 

5.6. 

DIVISÃO DE TRANSPORTES

 

3.1.2.0.00 

Material de Consumo

 

16.59.536.2.45 - 01. 

Aquisição de material de consumo em geral

70.000,00

10. 

SAÚDE

 

10.1. 

SERVIÇO MÉDICO ODONTOLÓGICO

 

3.1.2.0.00 

Material de Consumo

 

13.75.428.2.41 - 01

Aquisição de material de consumo em geral

30.000,00

 

TOTAL

468.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação no corrente exercício, previsto por índices técnicos.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor do Dept° de Finanças

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor