LEI Nº 1228, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), a suplementar os seguintes itens orçamentários:
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
5. | ADMINISTRAÇÃO |
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5.2. | DIVISÃO DO PESSOAL |
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3.2.7.0.00 | Diversas Transferências Correntes |
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03.07.021.2.13 - 02. | 13º Salário | 368.000,00 |
5. | ADMINISTRAÇÃO |
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5.6. | DIVISÃO DE TRANSPORTES |
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3.1.2.0.00 | Material de Consumo |
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16.59.536.2.45 - 01. | Aquisição de material de consumo em geral | 70.000,00 |
10. | SAÚDE |
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10.1. | SERVIÇO MÉDICO ODONTOLÓGICO |
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3.1.2.0.00 | Material de Consumo |
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13.75.428.2.41 - 01 | Aquisição de material de consumo em geral | 30.000,00 |
| TOTAL | 468.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação no corrente exercício, previsto por índices técnicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
EDNEY GOZZANI
Diretor do Dept° de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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