LEI Nº 1231, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre Declaração da Folha Regional de Caieiras como Imprensa Oficial do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar a Folha Regional de Caieiras, que circula nos Municípios de Caieiras, Franco da Rocha, Francisco Morato e no Distrito de Perus, como Imprensa Oficial do Município de Caieiras.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Dr. MILTON NICODEMO
Resp. p/Dept° Jurídico
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor