LEI Nº 1232, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) destinado a atender despesas com a extensão da rede de água à Vila Industrial, Bairro das Laranjeiras, neste Município.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

9. 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.1. 

CHEFIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

4.3.3.0.00 

Auxílio para Obras Públicas

 

10.60.327.1.43 

Extensão da rede de água na Vila Industrial, Bairro das Laranjeiras

5.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da anulação da seguinte verba orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3. 

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1. 

CHEFE DO GABINETE

 

3.1.2.0.00 

Material de Consumo

 

03.07.021.2.05 

Aquisição de Material de consumo em geral

5.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor do Dept° de Finanças

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor