LEI Nº 1235, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre aprova o orçamento plurianual de investimentos do município de Caieiras para o triênio de 1979 a 1981.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento Plurianual dos Investimentos do Município de Caieiras, para o triênio de 1979 a 1981, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, ESTIMA, para o período, as Despesas do Capital em Cr$ 58.458.098,00 (cinquenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e noventa e oito cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Desposas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1979 a 1981, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL | 1979 | 1980 | 1981 | TOTAL |
SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE | 7.310.460 | 13.165.000 | 10.334.000 | 30.809 |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO | 2.833.000 | - | - | 2.833.000 |
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS | 2.400.000 | 10.000 | 10.000 | 22.420.000 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 5.395.638 | 7.000.000 | 10.000.000 | 22.395.638 |
TOTAL | 17.939.098 | 20.175.000 | 20.344.000 | 58.458.098 |
Art. 3º As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES | 1979 | 1980 | 1981 | TOTAL |
01. LEGISLATIVA | 200.000 | 80.000 | 50.000 | 330.000 |
03. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. | 6.625.000 | 10.150.000 | 10.954.000 | 27.729.000 |
08. EDUCAÇÃO E CULTURA | 8.414.088 | 7.360.000 | 5.360.000 | 21.134.088 |
10. HABITAÇÃO E URBANISMO | 1.480.010 | 1.225.000 | 2.690.000 | 5.395.010 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos e Atividades constantes dos anexos desta lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1979 a 1981, estimadas a preços de 1979, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
EDNEY GOZZANI
Diretor do Dept° de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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