LEI Nº 1235, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre aprova o orçamento plurianual de investimentos do município de Caieiras para o triênio de 1979 a 1981.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   O orçamento Plurianual dos Investimentos do Município de Caieiras, para o triênio de 1979 a 1981, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, ESTIMA, para o período, as Despesas do Capital em Cr$ 58.458.098,00 (cinquenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e noventa e oito cruzeiros).

 

Art. 2º  Os recursos destinados ao financiamento das Desposas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1979 a 1981, são assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1979

1980

1981

TOTAL

SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

7.310.460

13.165.000              

10.334.000             

30.809

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

2.833.000                            

-

-

2.833.000

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

2.400.000                       

10.000                      

10.000           

22.420.000

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

5.395.638

7.000.000              

10.000.000         

22.395.638

TOTAL

17.939.098                

20.175.000              

20.344.000         

58.458.098

 

                Art. 3º  As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES  

1979

1980

1981

TOTAL

01. LEGISLATIVA

200.000                   

80.000                      

50.000                    

330.000

03. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

6.625.000            

10.150.000              

10.954.000              

27.729.000

08. EDUCAÇÃO E CULTURA

8.414.088              

7.360.000                

5.360.000               

21.134.088

10. HABITAÇÃO E URBANISMO

1.480.010               

1.225.000                

2.690.000                 

5.395.010

 

Art. 4º  Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos e Atividades constantes dos anexos desta lei.

 

Parágrafo único.  As importâncias referentes aos exercícios de 1979 a 1981, estimadas a preços de 1979, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor do Dept° de Finanças

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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