LEI Nº 1238, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte e mil cruzeiros) a suplementar o seguinte item orçamentário da Câmara Municipal:
01.01.001.2.01 3130.00 – Serviços de Terceiros Cr$ 20.000,00
Art. 2º O valor do crédito autorizado no artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário da Câmara:
01.01.001.2.01 3120.00 – Material de Consumo Cr$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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