LEI Nº 1240, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre recebimento de área de terreno, em doação.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, uma área de terreno com 9.712,96m², situada à Rua Ibiúna, Jardim Boa Vista, Bairro do Serpa, neste Município, de propriedade de ANA MARIA SESTINE e que assim se descreve:
"O marco inicial '’1" está cravado à margem direita da Rua Ibiúna, no loteamento Jardim Boa Vista, no sentido de quem da Estrada Velha de Campinas se dirige ao terreno e uma distância de 258,102m., pela divisa do Jardim Boa Vista, e de terras de Ana Maria Sestine. Deflete à direita e segue confrontando com a mesma proprietária no rumo NE 19º10’07’’ pela distância de 74,189m., até o marco ‘’2’’. Deflete à esquerda e segue em curva pela distância de 32,142m., até o marco ‘’3’’. Deflete à esquerda e segue no rumo 70º14'55’’ SW, pela distância de 101, 985m., até marco ‘’4’’. Deflete à esquerda e segue no rumo 19º03’11’’ SW pela distância de 69,331m., até o marco ‘’5’’, até este marco confronta sempre com terras de Ana Maria Sestine. Deflete à esquerda, e segue margeando a Rua Ibiúna, do Jardim Boa Vista, no rumo se pela distância de 84,787m., onde alcança o marco ‘’1’’ onde teve início está descrição. Os limites assim descritos perfazem uma área de 9.712,96m²”.
Art. 2º A área de terreno recebida ou doação destina-se à construção de um Centro Esportivo no Jardim Boa Vista.
Art. 3º A área de terreno de que trata o artigo 1º será deduzido por ocasião da aprovação do futuro projeto de loteamento e arruamento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
MARIA INÊS D. GONZALEZ
Diretora Dept° Cadastro Topografia
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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