LEI Nº 1241, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre definição e estabelecimento de aplicação do coeficiente de atualização monetária (valores de referência) no Município de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definida e estabelecida no Município de Caieiras, a aplicação do coeficiente de atualização monetária (valores de Referência), consoante ao disposto no artigo 19 da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975.
Art. 2º O estabelecimento dos Valores de Referência será atualizado, anualmente, até 31 de dezembro, por Decreto do Executivo, para o exercício seguinte, com base no coeficiente multiplicador fixado pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Art. 3º Todas as vezes que as leis municipais em vigor se apoiarem em salário-mínimo, o mesmo será substituído por Valores de Referência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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