LEI Nº 1244, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º   Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 232.500,00 (duzentos e trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a aquisição de equipamentos e instalações para a URBANIZADORA DE CAIEIRAS S.A. - URCASA

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.1. 

CHEFIA DO GABINETE

 

4.1.3.0.

Equipamentos e Instalações

 

03.07.021.1.42 

Aquisição de equipamentos e instalações para a URCASA 

232.500,00 

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação da seguinte verba orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

7.1

CHEFIA DE FINANÇAS

 

4.3.1.0.00 

Amortização

 

03.08.021.1.11 - 01

Pagamento de amortização

232.500,00

 

Art. 3º  Ficam revogadas em todos os seus termos os artigos 13 e 14 da Lei n° 1219, de 25 de outubro de 1978. 

 

Art. 4°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Dept° de Finanças

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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