LEI Nº 1244, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 232.500,00 (duzentos e trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a aquisição de equipamentos e instalações para a URBANIZADORA DE CAIEIRAS S.A. - URCASA
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
3.1. | CHEFIA DO GABINETE |
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4.1.3.0. | Equipamentos e Instalações |
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03.07.021.1.42 | Aquisição de equipamentos e instalações para a URCASA | 232.500,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação da seguinte verba orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
7.1 | CHEFIA DE FINANÇAS |
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4.3.1.0.00 | Amortização |
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03.08.021.1.11 - 01 | Pagamento de amortização | 232.500,00 |
Art. 3º Ficam revogadas em todos os seus termos os artigos 13 e 14 da Lei n° 1219, de 25 de outubro de 1978.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
EDNEY GOZZANI
Diretor Dept° de Finanças
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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