LEI Nº 1245, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito até a importância de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros). destinado a cobrir despesas com desapropriações de imóveis localizados à Vila Rosina, para a construção da Escola de 1º Grau.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

8.

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.2. 

ENSINO DE 1º GRAU

 

4.2.0.0.00 

Inversões Financeiras

 

08.42.188.1.44 – 03. 

Desapropriação para construção de Escola de 1º Grau

1.200.00,00

 

Art. 2º  O  valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2

JURÍDICO

 

2.1.

Ações Judiciais e Redação

 

4.1.4.0.00 

Material Permanente

 

02.04.013.2.04 – 01

Aquisição de Material Permanente

4.600,00

3

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1

CHEFIA DO GABINETE

 

03.07.021.1.04 – 01

Aquisição de Material Permanente

5.000,00

3

GABINETE DO PREFEITO

 

3.2

SECRETARIA E ASSESSORIA

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.06 – 01

Pagamento do Pessoal Civil

6.890,00

4

ENGENHARIA

 

4.1

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.07 -01

Pagamento do Pessoal Civil

45.600,00

4

ENGENHARIA

 

4.2

OBRAS E CONSERVAÇÃO

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.08 – 01

Pagamento do Pessoal Civil

81.900,00

4

ENGENHARIA

 

4.2

OBRAS E CONSERVAÇÃO

 

4.1.1.0.00 

Obras Públicas

 

03.07.021.1.38 – 05

Serviços complementares de pavimentação

30.000,00

4

ENGENHARIA

 

4.2

OBRAS E CONSERVAÇÃO

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

 

03.07.021.2.08 – 01

Aquisição de material permanente

20.000,00

4

ENGENHARIA

 

4.3

OFICINA

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.09 – 01

Pagamento do pessoal civil

10.760,00

5

ADMINISTRAÇAO

 

 

 

 

5.1

CHEFIA DA ADMINISTRAÇÃO

 

4.1.4.0.00 

Material permanente

 

03.07.021.2.11 – 01

Aquisição de material permanente

2.490,00

5.2

DIVISÃO DO PESSOAL

 

4.1.4.0.00 

Material Permanente

 

03.07.021.2.12 – 01

Aquisição de matéria permanente

1.850,00

5

ADMINISTRAÇÃO

 

5.3

ALMOXARIFADO

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.16 – 01

Pagamento do pessoal civil

1.820,00

5

ADMINISTRAÇÃO

 

5.4

SERVIÇOS GERAIS

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.17 – 01

Pagamento do pessoal civil

4.200,00

5

ADMINISTRAÇÃO

 

5.5.

DIVISÃO DE CUSTOS E ORDENS DE SERVIÇO

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.18 – 01

Pagamento do Pessoal Civil

17.840,00

5

ADMINISTRAÇÃO

 

5.5

DIVISÃO DE CUSTOS E ORDENS DE SERVIÇO

 

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

03.07.021.2.18 – 01

Diversos serviços prestados por terceiros

1.000,00

5

ADMINISTRAÇÃO

 

5.5

DIVISÃO DE CUSTOS E ORDENS DE SERVIÇO

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

 

03.07.021.2.18 – 01

Aquisição de Material Permanente

1.900,00

5.6

TRANSPORTES

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

16.59.536.2.45 – 01

Pagamento do pessoal civil

39.600,00

5.5

DIVISÃO DE CUSTOS E ORDENS DE SERVIÇO

 

4.1.4.0.00 

Material Permanente

 

03.07.021.2.18 – 01

Aquisição de Material Permanente

1.900,00

5.6

TRANSPORTES

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

16.59.536.2.45 – 01

Pagamento do pessoal civil

39.600,00

6

CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

6.1

CHEFIA DE CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.19 – 01

Pagamento do pessoal civil

1.500,00

6

CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

6.1

CHEFIA DE CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

4.1.4.0.00 

Material Permanente

 

03.07.021.2.19 – 01

Aquisição de material permanente

5.970,00

6.

CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

6.2

CADASTRO

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.20 – 01

Pagamento do pessoal Civil

24.280,00

6

CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

6.2

CADASTRO

 

4.1.4.0.00 

Material Permanente

 

03.07.021.2.20 – 01

Aquisição de material permanente

4.400,00

6

CADASTRO

 

6.3

ARQUIVO

 

3.1.3.0.00 

Serviços de Terceiros

 

03.07.021.2.21 -01

Diversos serviços prestados por terceiros

5.000,00

6

CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

6.3

ARQUIVO

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

 

03.07.021.2.21-01

Aquisição de material permanente

5.000,00

6

CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

6.4

TOPOGRAFIA

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.22 – 01

Pagamento do Pessoal Civil

3.600,00

6

CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

6.4

TOPOGRAFIA

 

4.1.4.0.00 

Material Permanente

 

03.07.021.1.10 – 01

Aquisição de material permanente

1.600,00

7.

FINANÇAS

 

7.3

CONTROLE E ARRECADAÇÃO

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

03.08.021.2.25 – 01

Pagamento do Pessoal Civil

17.900,00

7

FINANÇAS

 

7.4

CONTABILIDADE

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

03.08.021.2.26 – 01

Pagamento do pessoal civil

38.400,00

7

FINANÇAS

 

7.5

TESOURARIA

 

4.1.4.0.00 

Matéria Permanente

 

03.08.021.2.27 – 01

Aquisição de matéria permanente

5.000,00

7

FINANÇAS

 

7.6

CAIXA

 

4.1.4.0.00 

Material Permanente

 

03.08.021.2.28 – 01

Aquisição de material permanente

3.000,00

7

FINANÇAS

 

7.7

COMPRAS

 

3.1.4.0.00 

Encargos Diversos

 

03.08.021.2.29 -01

Despesas miúdas de pronto pagamento e outras

20.000,00

8

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.4

RECREAÇÃO E CULTURA

 

8.4

RECREAÇÃO E CULTURA

 

4.1.1.0.00 

Obras Públicas

 

08.48.247.1.17 -03

Construção de Parque Infantil

50.108,00

9

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.2

LIMPEZA PÚBLICA

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

10.60.325.2.36 – 01

Pagamento do pessoal civil

3.500,00

9

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.4

ILUMINAÇÃO

 

3.1.2.0.00 

Material de Consumo

 

10.60.327.2.38 – 01

Aquisição de material de consumo em geral

5.000,00

9

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.5

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

10.60.328.2.39 – 01

Pagamento do pessoal civil

14.100,00

11.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

11.3. 

Divisão de Centro Comunitário

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

15.81.487.2.44 -01

Pagamento do pessoal civil

28.267,00

 

Excesso de arrecadação do corrente exercício, previsto por índices técnico

650.325,00

 

TOTAL

1.200.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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