LEI Nº 1246, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre instituição do dia da Bíblia no Município de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Caieiras, o DIA DA BÍBLIA, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de Dezembro.
Art. 2º As autoridades municipais colaborarão efetivamente na comemoração dessa data.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de dezembro de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
MARTHA ARANHA DÁRTORA
Diretora Dept° de Educação
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor