LEI Nº 1247, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre concessão de abono de natal aos funcionários da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal de Caieiras um Abono de Natal correspondente ao valor de um mês de vencimento, acrescido de gratificações e demais vantagens estatutárias.

 

Parágrafo único.  O Abono de que trata esta lei será atribuído proporcionalmente a 1/10 (um décimo) dos vencimentos, por mês de atividade ao funcionário que contar menos de um ano de exercício.

 

Art. 2º  As faltas injustificadas cometidas durante o ano serão deduzidas do valor do Abono na base de 1/30 (um trinta avos) para cada falta.

 

Art. 3º  Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 22.527,00 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e sete cruzeiros) para ocorrer à despesa proveniente da execução desta Lei.

 

Art. 4º  O crédito autorizado por esta lei será coberto com recursos provenientes da anulação parcial, em igual valor do seguinte item orçamentário da Câmara: 01.01.001.2.01 - 3111.03 – Vencimentos e vantagens fixas.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de dezembro de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Deptº de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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