LEI Nº 1248, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 11.840,00 (onze mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário da Câmara Municipal:

 

01.01.001.2.01 3111.02 – Verba de Representação do Presidente da Câmara...Cr$ 11.840,00

 

Art. 2º  O valor do crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário da Câmara:

 

01.01.001.2.01 3111.03 – Vencimentos e vantagens fixas Cr$ 11.840,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de dezembro de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

 EDNEY COZZANI

Diretor Deptº de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor