LEI Nº 1250, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre alienação, mediante concorrência pública, de área de terreno localizada no parque suíça e destinada à construção de hospital.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública, uma área de terreno com 29.269,169 m², situada no loteamento Parque Suíça, neste Município, destinada a construção de um Hospital, e que assim se descreve:

 

"O marco inicial está cravado do lado direito da Rua Valparaso, a 129,00 metros da esquina com a Rua Socorro, é denominado marco 0. Daí segue pelos seguintes rumos e distâncias: NW66924'45" por 232,00 metros - NW44929'21" por 21,419 metros e 36,372 metros em curva NE14944' 08" por 148,152 metros, confrontando com os lotes 1 ao lote 22 da Quadra 26. Deflete ã direita e segue no rumo NE51951'03" por 67,281 metros confrontando com balão de retorno, deflete ã direita e segue confrontando com a Quadra 17 do lote 1 ao lote 6, nos seguintes rumos e distâncias: SE39904'07" por 125,014 metros SE41959'14“por 129,656 metros. Neste ponto alcança a margem da Rua Taquaritinga, deflete a direita e segue margeando a referida Rua Taquaritinga no rumo NW68902‘00 por 85,312 metros, daí segue em curva de 91,358 metros alcançando a Rua Valparaíso, segue margeando está no rumo SE41959?14" por 147,600 metros onde alcança o marco onde se iniciou esta descrição. Os limites assim descritos perfazem uma área total de 29.269,169 m²."

 

Art. 2º  Fica a área de terreno de que trata o artigo 1º, desafetada do uso comum do povo, para ser integrada ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º  O Prefeito Municipal nomeará uma Comissão de Avaliação, composta de dois Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, dois Engenheiros por ele indicados e de um representante indicado pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Caieiras.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de dezembro de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

MARIA INÊS DE GONZALLES

Diretora Dept°   de Cadastro e Topografia

 

 

Dr. MILTON NICODEMO

Resp. pelo Dept° Jurídico

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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