LEI Nº 1.255, DE 19 DE MARÇO DE 1979

 

Dispõe sobre autorização para ceder, por empréstimo, às Prefeituras Municipais e Sociedades de Economia Mista, Máquinas de Terraplenagem e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, como empréstimo, a título precário e gracioso, as máquinas de terraplanagem de propriedade Municipal, às Prefeituras Municipais e Sociedades de Economia Mista.

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura municipal de Caieiras autorizada, também, a receber, como contraprestação, os mesmos benefícios consignados no artigo anterior das Prefeitura Municipais e Sociedades de Economia Mista.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de março de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

MARIA INÊS D. GONZALEZ

Dir. Deptº. Cadastro e Topografia

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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