LEI Nº 1.256, DE 19 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre autorização para assinatura de convênios com Companhias Seguradoras e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênios com as Companhias Seguradoras interessadas na efetivação de seguros e empréstimos aos funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras com descontos em folhas de pagamento.
Parágrafo único. Ao assinar o convênio o Poder Executivo fica autorizado a exigir o pagamento de no mínimo 5% (cinco por cento) sobre o valor dos descontos, cuja arrecadação será classificada em Receitas Eventuais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de março de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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