LEI Nº 1.257, DE 19 DE MARÇO DE 1979

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para proceder a remodelação da Praça Santo Antônio.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder e remodelação da Praça Santo Antônio, inclusive o remanejamento da fonte luminosa, na conformidade do projeto anexo à presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de março de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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