LEI Nº 1.259, DE 29 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre recebimento de ruas da Vila Angélica 2ª parte, em doação.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a receber, em doação, as ruas abertas no loteamento Vila Angélica 2ª, Parte, aprovado pelo Decreto nº 1.116, de 24 de novembro de 1975, com a área de 1.254,00 m².
Parágrafo único. As ruas são denominadas Rua Basílio Del Porto e Rua Luiz Calandrini, cujas descrições serão feitas pelo interessado, na ocasião da lavratura da escritura competente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de março de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
MARIA INÊS D. GONZALES
Diretora Deptº Cadastro e Topografia
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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